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Jurisprudência


TJDF APC - 249621-20010111234328APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA PARA AQUISIÇÃO DE EMPRÉSTIMO. QUEBRA DO DEVER CONTRATUAL. PROJETO DE FINANCIAMENTO REPROVADO. Segundo o princípio do pacta sunt servanda, o acordo de vontades faz lei entre as partes. Descumprido o contrato, é indevido o pagamento pelos serviços não prestados.Para a interpretação das cláusulas contratuais, deve-se considerar a manifestação de vontade e a intenção das partes no acordo ajustado (princípio da probidade e boa-fé objetiva- artigo 422 do novo Código Civil).RECURSO ADESIVO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS INDEVIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.Para a obtenção da devolução em dobro da quantia paga indevidamente é necessário o ajuizamento de ação específica para a instauração de nova lide.Não deve ser aplicada a penalidade de litigância de má-fé quando não configurado o dolo para ocasionar dano processual.

Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : 15/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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