TJDF APC - 249644-20020110863516APC
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. REQUISITOS. DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos impostos pela Lei nº 9.278/96.2. Havendo o falecido firmado documento público declarando a convivência marital, tem-se como suficiente o conjunto probatório apto a amparar a pretensão do reconhecimento da união estável.3. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença e, portanto, goza de fé pública e presunção juris tantum. Inteligência do artigo 364 do Código de Processo Civil.4. Recursos desprovidos.
Ementa
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. REQUISITOS. DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos impostos pela Lei nº 9.278/96.2. Havendo o falecido firmado documento público declarando a convivência marital, tem-se como suficiente o conjunto probatório apto a amparar a pretensão do reconhecimento da união estável.3. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença e, portanto, goza de fé pública e presunção juris tantum. Inteligência do artigo 364 do Código de Processo Civil.4. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Data da Publicação
:
08/08/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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