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Jurisprudência


TJDF APC - 249653-20040810046418APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. ARTIGO 927 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. REINTEGRAÇÃO. DEFERIMENTO. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA.1. Se há prova testemunhal produzida nos autos e esta se mostra bastante à comprovação dos requisitos previstos no artigo 927 do Códex, não há que se falar em indeferimento do pleito reintegratório por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor.2. Para que haja possibilidade de indenização por benfeitorias, a teor do que autoriza o artigo 1.219 do Novo Código Civil, necessário se torna o comportamento de boa-fé do possuidor e a especificação comprovada das melhorias.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/06/2006
Data da Publicação : 08/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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