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Jurisprudência


TJDF APC - 249678-20040110159044APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de direito se o Juiz, pela prova já existente nos autos, considera desnecessária a realização de audiência ou o deferimento de diligências complementares requeridas pela parte (art. 330, I, do CPC). 2. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral, cabendo à empresa responsável proceder à respectiva indenização. 3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz, utilizando-se de prudente arbítrio, deve atentar para o grau de culpa ou dolo do causador do dano, a gravidade da lesão e sua repercussão, bem como a condição das partes. 4. Recurso principal parcialmente provido para aumentar o valor da indenização. Recurso adesivo improvido.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Data da Publicação : 25/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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