TJDF APC - 249685-20040110627409APC
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - TABELA PRICE - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SEGURO - ATUALIZAÇÃO DO REAJUSTE EM ABRIL/90 - TAXA REFERENCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS - MAIORIA. Há que se determinar a nulidade da cláusula que determina a atualização do saldo devedor antes da amortização mensal. A repetição de indébito é possível, de forma simples, não em dobro, de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais. O sistema Price mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio. É regular a cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial, de modo antecipado, quando houver expressa previsão contratual, observando-se que se destina a possibilitar o equilíbrio financeiro do ajuste. O seguro previsto no contrato é acessório do principal, portanto deve ser corrigido segundo as regras do Plano de Equivalência Salarial, pois este delimita a forma de correção das prestações. Não há impedimento para a utilização da Taxa Referencial como fator de correção monetária nos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da Lei 8.177/91, desde que esteja prevista no contrato a utilização de índice aplicável à caderneta de poupança. No que se refere à atualização monetária do Saldo Devedor, especificamente ao mês de março de 1990, correta a aplicação do IPC no percentual de 84,32%, o mesmo utilizado para corrigir as contas de poupança do período.
Ementa
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - TABELA PRICE - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SEGURO - ATUALIZAÇÃO DO REAJUSTE EM ABRIL/90 - TAXA REFERENCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS - MAIORIA. Há que se determinar a nulidade da cláusula que determina a atualização do saldo devedor antes da amortização mensal. A repetição de indébito é possível, de forma simples, não em dobro, de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais. O sistema Price mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio. É regular a cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial, de modo antecipado, quando houver expressa previsão contratual, observando-se que se destina a possibilitar o equilíbrio financeiro do ajuste. O seguro previsto no contrato é acessório do principal, portanto deve ser corrigido segundo as regras do Plano de Equivalência Salarial, pois este delimita a forma de correção das prestações. Não há impedimento para a utilização da Taxa Referencial como fator de correção monetária nos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da Lei 8.177/91, desde que esteja prevista no contrato a utilização de índice aplicável à caderneta de poupança. No que se refere à atualização monetária do Saldo Devedor, especificamente ao mês de março de 1990, correta a aplicação do IPC no percentual de 84,32%, o mesmo utilizado para corrigir as contas de poupança do período.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
08/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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