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Jurisprudência


TJDF APC - 249737-20000110230932APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE PATRIMÔNIO. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL CEDIDO PELO GDF EFETIVADO APÓS O TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL. LEI 9.278/96. ÔNUS PROBANDI DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA.01.Somente com a assinatura do Termo de Permissão de Uso é que se formou o direito sobre a concessão de uso do imóvel, sendo que antes as partes possuíam apenas uma expectativa de direito e, assim, os bens a serem partilhados devem ser aqueles existentes à época da dissolução da união estável.02.Cabe ao interessado provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC.03. Apelação conhecida e não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/05/2006
Data da Publicação : 27/07/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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