TJDF APC - 249827-20020110476537APC
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - LEI Nº. 9.784/99. Após o advento da Lei nº. 9.784/99, a Administração somente pode revogar seus próprios atos no prazo de cinco anos, tendo vigência aludido dispositivo a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma com intuito de limitar a Administração em relação a atos passados. MÉRITO: VALORES REEBIDOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. Evidenciando-se a boa-fé no recebimento de valores pelo servidor, incabível é a restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública. Apelo a que se dá parcial provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - LEI Nº. 9.784/99. Após o advento da Lei nº. 9.784/99, a Administração somente pode revogar seus próprios atos no prazo de cinco anos, tendo vigência aludido dispositivo a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma com intuito de limitar a Administração em relação a atos passados. MÉRITO: VALORES REEBIDOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. Evidenciando-se a boa-fé no recebimento de valores pelo servidor, incabível é a restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública. Apelo a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
10/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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