main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 249827-20020110476537APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - LEI Nº. 9.784/99. Após o advento da Lei nº. 9.784/99, a Administração somente pode revogar seus próprios atos no prazo de cinco anos, tendo vigência aludido dispositivo a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma com intuito de limitar a Administração em relação a atos passados. MÉRITO: VALORES REEBIDOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. Evidenciando-se a boa-fé no recebimento de valores pelo servidor, incabível é a restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública. Apelo a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão