main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 249836-20040110247300APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CONTRATO. RESERVA DE LOCALIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INACOLHIDA. DIREITO A INDENIZAÇÃO. INEXISTENTE. 1- Depois de aperfeiçoado o negócio e assinado o contrato, somente às partes este obriga, não havendo se falar em responsabilidade da imobiliária, que apenas intermediou o negócio. 2- O instrumento particular de reserva de localização, por ser contrato atípico, deve ser regido pelas regras gerais do Código Civil, sendo que este privilegia a autonomia da vontade. Portanto, não havendo qualquer mácula a viciar o contrato o mesmo deve permanecer incólume, não cabendo à apelante alegar sua própria distração para rescindí-lo. 3- O contrato celebrado entre as partes não dá garantia de lucratividade, sendo, portanto, impossível se cobrar qualquer indenização do empreendedor que está tendo tantas perdas quanto o lojista pelo fracasso do empreendimento, já que o risco é inerente ao negócio, não constituindo fato imprevisível dificuldades de comercialização ou retração de mercado. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão