TJDF APC - 249873-20040110343940APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. FATOS E FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO NA CONVENÇÃO. 1. Muito embora as razões recursais tenham sido apresentadas de forma sucinta, o apelo deve ser conhecido, pois conseguiu demonstrar sua insurgência em relação à fixação dos juros e da multa. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações envolvendo condomínio e condôminos.3. Mostra-se pertinente a cobrança de multa por atraso no patamar de 10% até a publicação do novel Código Civil, uma vez que há previsão desse percentual na convenção condominial, o qual está em conformidade com o limite estabelecido na lei que rege a matéria.4. Aplica-se o índice previsto na convenção para os juros legais, porquanto em harmonia com o art. 12, § 3º, da Lei nº 4.591/64.5. O marco inicial da incidência dos juros moratórios deve ser a partir do vencimento de cada parcela, e não, da citação. Todavia, em razão da ausência de insurgência em relação ao termo a quo, deve ser mantida a decisão que determinou seu emprego desde a propositura da demanda.6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. FATOS E FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO NA CONVENÇÃO. 1. Muito embora as razões recursais tenham sido apresentadas de forma sucinta, o apelo deve ser conhecido, pois conseguiu demonstrar sua insurgência em relação à fixação dos juros e da multa. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações envolvendo condomínio e condôminos.3. Mostra-se pertinente a cobrança de multa por atraso no patamar de 10% até a publicação do novel Código Civil, uma vez que há previsão desse percentual na convenção condominial, o qual está em conformidade com o limite estabelecido na lei que rege a matéria.4. Aplica-se o índice previsto na convenção para os juros legais, porquanto em harmonia com o art. 12, § 3º, da Lei nº 4.591/64.5. O marco inicial da incidência dos juros moratórios deve ser a partir do vencimento de cada parcela, e não, da citação. Todavia, em razão da ausência de insurgência em relação ao termo a quo, deve ser mantida a decisão que determinou seu emprego desde a propositura da demanda.6. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
15/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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