TJDF APC - 249876-20040710079845APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. A locação de coisas é o contrato por meio do qual uma parte se obriga a ceder à outra, por um certo período de tempo, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante ajustada retribuição.2. O locatário deverá cuidar da coisa locada como se sua fosse e devolvê-la ao locador no estado em que a recebeu, sob pena de reparar eventual prejuízo. Inteligência do artigo 569 do Código Civil.3. O princípio da boa-fé traduz a correção, a lisura, retidão ou lealdade recíproca com que as pessoas devem agir no exercício dos seus direitos ou no cumprimento de suas obrigações.4. Inexiste dano moral quando o protesto levado a efeito não era indevido, ou seja, as cobranças inseridas nos títulos eram legais.5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. A locação de coisas é o contrato por meio do qual uma parte se obriga a ceder à outra, por um certo período de tempo, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante ajustada retribuição.2. O locatário deverá cuidar da coisa locada como se sua fosse e devolvê-la ao locador no estado em que a recebeu, sob pena de reparar eventual prejuízo. Inteligência do artigo 569 do Código Civil.3. O princípio da boa-fé traduz a correção, a lisura, retidão ou lealdade recíproca com que as pessoas devem agir no exercício dos seus direitos ou no cumprimento de suas obrigações.4. Inexiste dano moral quando o protesto levado a efeito não era indevido, ou seja, as cobranças inseridas nos títulos eram legais.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
15/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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