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Jurisprudência


TJDF APC - 249974-20030510035099APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE. DECLARAÇÃO EM BRANCO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME. OMISSÃO. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. Deixando a seguradora de comprovar a má-fé do segurado, quanto à declaração sobre problemas de saúde existentes antes da assinatura do contrato de seguro e tendo em vista que a proposta de adesão foi aceita sem a realização de exames prévios, a cláusula que nega a cobertura do seguro em razão de doença pré-existente deve ser considerada nula (artigo 51, inciso IV, do CDC). Os juros moratórios são devidos a partir da citação (art. 405 do novo Código Civil e Súmula nº 163 do STF).

Data do Julgamento : 05/07/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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