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Jurisprudência


TJDF APC - 250007-20060110033843APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBRANÇA DE VALORES OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ILEGITIMADADE ATIVA AD CAUSAM - OFENSA AO CONTRADITÓRIO - MATÉRIA DE DEFESA EXCLUSIVA DOS RÉUS.1. A falta de legitimação ad causam que autoriza a extinção de plano da lide, sem que seja oportunizada a citação, segundo determina o art. 295, II, do CPC, deve ser flagrante.2. Constatada a falta de documento indispensável ao julgamento da causa, é imprescindível a oportunização do prazo de dez dias, para que a parte autora possa emendar a inicial.3. Tratando a causa exclusivamente sobre direitos patrimoniais, a prova da relação jurídica desenvolvida entre os litigantes é matéria de defesa a ser cogitada pelos demandados em contestação.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 03/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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