TJDF APC - 250064-20050110317835APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. NULIDADE DE QUESTÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.1. O conteúdo do programa cobrado dos candidatos abrange o questionamento apresentado na prova objetiva, porquanto os institutos de Direito não podem ser considerados ou estudados de modo estanque. Por constituir um sistema, o conhecimento dos institutos que o compõe têm que ser vistos de forma que se interajam e se completem, a ponto de antever a inteira extensão e implicações relativas a referido instituto.2. A questão de prova que foi impugnada não extrapolou os limites do conteúdo programático, eis que contemplou, expressamente no Anexo II, o delito de epidemia, inserido no capítulo Dos crimes contra a Saúde Pública, art. 267, CPB, sobre o qual deu-se o questionamento, considerado crime hediondo e com prazo de prisão temporária diferenciada. 3. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. NULIDADE DE QUESTÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.1. O conteúdo do programa cobrado dos candidatos abrange o questionamento apresentado na prova objetiva, porquanto os institutos de Direito não podem ser considerados ou estudados de modo estanque. Por constituir um sistema, o conhecimento dos institutos que o compõe têm que ser vistos de forma que se interajam e se completem, a ponto de antever a inteira extensão e implicações relativas a referido instituto.2. A questão de prova que foi impugnada não extrapolou os limites do conteúdo programático, eis que contemplou, expressamente no Anexo II, o delito de epidemia, inserido no capítulo Dos crimes contra a Saúde Pública, art. 267, CPB, sobre o qual deu-se o questionamento, considerado crime hediondo e com prazo de prisão temporária diferenciada. 3. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/05/2006
Data da Publicação
:
10/08/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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