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Jurisprudência


TJDF APC - 250080-20050111039875APC

Ementa
AUTOFALÊNCIA. LEI 11.105/2005. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES. RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS.1 - A auto-falência, porquanto não é obrigatória, constitui benesse legal deferida ao empresário fracassado. Logo, somente poderá ser decretada quando atendidas as exigências prescritas pelo ordenamento, positivando-se com isso o sentido da norma.2 - Na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos procedimentos previstos na Lei 11.105/2005, art. 198, restando inatendida a exigência do art. 105, I a VI, da Lei 11.105/2005, sobressai o impedimento absoluto para alcançar o decreto da auto-falência. O indeferimento da inicial se impõe, conforme art. 267, IV, do Código de Processo Civil.3 - Recurso voluntário conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2006
Data da Publicação : 03/08/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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