TJDF APC - 250161-20050110428573APC
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC. QUANTUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. II - Na presente indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito, a correção monetária deve incidir a partir da publicação do acórdão, considerada a redução do quantum fixado. III - Agravo retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC. QUANTUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. II - Na presente indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito, a correção monetária deve incidir a partir da publicação do acórdão, considerada a redução do quantum fixado. III - Agravo retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/07/2006
Data da Publicação
:
03/08/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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