TJDF APC - 250162-20050110447603APC
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. APARELHO CELULAR. PROMOÇÃO. FORNECIMENTO DE PASSAGEM ÁEREA. COBRANÇA.I - A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, mas relativa, podendo o juiz formar seu convencimento com os demais elementos constantes dos autos.II - Ausente o dano material quanto à alegada cobrança indevida de serviços telefônicos, pois não houve desembolso de quantia em relação a esses.III - Constatada a responsabilidade da ré por deixar de entregar o aparelho celular ao autor, impossibilitando a sua participação na promoção, deve ser condenada ao pagamento de indenização pelo dano material correspondente ao valor da passagem aérea adquirida.IV - Meros aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual não caracterizam dano moral, especialmente porque não houve inclusão do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito. V - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. APARELHO CELULAR. PROMOÇÃO. FORNECIMENTO DE PASSAGEM ÁEREA. COBRANÇA.I - A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, mas relativa, podendo o juiz formar seu convencimento com os demais elementos constantes dos autos.II - Ausente o dano material quanto à alegada cobrança indevida de serviços telefônicos, pois não houve desembolso de quantia em relação a esses.III - Constatada a responsabilidade da ré por deixar de entregar o aparelho celular ao autor, impossibilitando a sua participação na promoção, deve ser condenada ao pagamento de indenização pelo dano material correspondente ao valor da passagem aérea adquirida.IV - Meros aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual não caracterizam dano moral, especialmente porque não houve inclusão do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito. V - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/07/2006
Data da Publicação
:
03/08/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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