TJDF APC - 250204-19990110178484APC
PROCESSO CIVIL - CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REGISTRO DE MARCA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE - LEI 9.279/96 - APLICABILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO IMPROVIDO.1)Nos termos da Lei 9.279/96, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Assim, a parte que pugna proteção contra concorrência desleal, bem como utilização indevida, deve fazer demonstração da titularidade da marca junto ao INPI.2)Não tem interesse de agir a parte que pede prestação jurisdicional no sentido de se determinar que outrem se abstenha de usar a marca, quando fica demonstrado nos autos que há disputa entre as partes junto ao INPI no que se refere ao respectivo registro da propriedade.3)Nos termos do art. 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, extingue-se o feito, sem apreciação do mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ou não estiver presente qualquer das condições da ação.
Ementa
PROCESSO CIVIL - CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REGISTRO DE MARCA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE - LEI 9.279/96 - APLICABILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO IMPROVIDO.1)Nos termos da Lei 9.279/96, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Assim, a parte que pugna proteção contra concorrência desleal, bem como utilização indevida, deve fazer demonstração da titularidade da marca junto ao INPI.2)Não tem interesse de agir a parte que pede prestação jurisdicional no sentido de se determinar que outrem se abstenha de usar a marca, quando fica demonstrado nos autos que há disputa entre as partes junto ao INPI no que se refere ao respectivo registro da propriedade.3)Nos termos do art. 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, extingue-se o feito, sem apreciação do mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ou não estiver presente qualquer das condições da ação.
Data do Julgamento
:
17/02/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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