main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 250213-20040110333057APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 196 DO TCU - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE SUSPENDEU SUA CONCESSÃO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO PODER PÚBLICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.1)A Lei nº 3.765/60, que autorizava o pagamento de pensão decorrente de exclusão de militar da corporação, resultou em constituição de direitos, impondo-se a prevalência da presunção de que estejam eles incorporados ao patrimônio jurídico dos respectivos beneficiários, tanto mais quando estes percebiam os valores desde data anterior ao advento da lei que o excluiu.2) Para efeito de concessão da pensão militar, admite-se a equiparação e, em conseqüência, a igualdade de tratamento, do militar excluído ao expulso, mesmo que a família se haja constituído após o desligamento e ainda que não tenham chegado a contribuir para o montepio militar, por ser superveniente à sua morte a lei que ensejou a contribuição, nos termos da súmula 196 do TCU.3) Os beneficiários da pensão de militar expulso da corporação não podem ser punidos pela expulsão/exclusão do titular, que fez o recolhimento mensal da contribuição para lhes assegurar o direito de receber o benefício no caso de sua falta.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Data da Publicação : 22/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão