TJDF APC - 250223-20050410114207APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL - BEM DE DOMÍNIO DA TERRACAP - FALTA DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE SER OBJETO DE USUCAPIÃO - RECURSO IMPROVIDO.1 - A propriedade imobiliária somente é transferida, nos negócios inter vivos, mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do CCB de 2002). Assim, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do CCB de 2002).2 - Não havendo outorga de escritura definitiva ao promissário-comprador ou registro imobiliário do título translativo do domínio, a Terracap, promitente-vendedora, continua sendo a proprietária de direito do bem.3. Juridicamente impossível a usucapião de bem público pertencente a Terracap em face dos preceitos proibitivos contidos no art. 102 do Código Civil de 2002 e nos arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal.4. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL - BEM DE DOMÍNIO DA TERRACAP - FALTA DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE SER OBJETO DE USUCAPIÃO - RECURSO IMPROVIDO.1 - A propriedade imobiliária somente é transferida, nos negócios inter vivos, mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do CCB de 2002). Assim, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do CCB de 2002).2 - Não havendo outorga de escritura definitiva ao promissário-comprador ou registro imobiliário do título translativo do domínio, a Terracap, promitente-vendedora, continua sendo a proprietária de direito do bem.3. Juridicamente impossível a usucapião de bem público pertencente a Terracap em face dos preceitos proibitivos contidos no art. 102 do Código Civil de 2002 e nos arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal.4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
08/08/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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