TJDF APC - 250236-20030110244207APC
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARTICULARES. OPOSIÇÃO AJUIZADA PELA TERRACAP. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FORMULADO NA OPOSIÇÃO. RECURSO ADESIVO POSTULANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. É carecedor de ação a parte que ajuíza ação de oposição para defender a posse com base no domínio em ação possessória onde os litigantes pleiteiam somente a posse, sem apoio no domínio.2. A oposição está adstrita aos limites do direito discutido na ação. Assim, se os litigantes na ação possessória discutem a posse, sem alegação de domínio, não há como se reconhecer o domínio, que fundamenta a oposição.3. Como a autora foi julgada carecedora do direito de ação de oposição, a parte adversa, que teve que oferecer contestação para se defender, faz jus ao pagamento de honorários advocatícios.4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso principal mantendo incólume a r. sentença que julgou a TERRACAP carecedora do direito de ação de oposição, por impossibilidade jurídica do pedido. Deu-se provimento ao recurso adesivo para condenar a TERRACAP a pagar honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARTICULARES. OPOSIÇÃO AJUIZADA PELA TERRACAP. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FORMULADO NA OPOSIÇÃO. RECURSO ADESIVO POSTULANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. É carecedor de ação a parte que ajuíza ação de oposição para defender a posse com base no domínio em ação possessória onde os litigantes pleiteiam somente a posse, sem apoio no domínio.2. A oposição está adstrita aos limites do direito discutido na ação. Assim, se os litigantes na ação possessória discutem a posse, sem alegação de domínio, não há como se reconhecer o domínio, que fundamenta a oposição.3. Como a autora foi julgada carecedora do direito de ação de oposição, a parte adversa, que teve que oferecer contestação para se defender, faz jus ao pagamento de honorários advocatícios.4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso principal mantendo incólume a r. sentença que julgou a TERRACAP carecedora do direito de ação de oposição, por impossibilidade jurídica do pedido. Deu-se provimento ao recurso adesivo para condenar a TERRACAP a pagar honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
17/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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