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Jurisprudência


TJDF APC - 250482-20050110650745APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO DELIMITADO - VINCULAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL AO PEDIDO - DESINTERESSE PROCESSUAL. 1. Requerendo o autor, na petição inicial, a concessão de férias em período determinado, condiciona o julgamento da lide aos termos propostos, na forma do art. 128 do Código de Processo Civil.2. Ultrapassado o período invocado, não mais subsiste ao autor interesse processual, por faltar-lhe uma das condições da ação.3. Nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil, é defeso ao julgador proferir sentença de natureza diversa do pedido, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, sob pena de nulidade do pronunciamento judicial.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 15/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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