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Jurisprudência


TJDF APC - 250497-20040110549763APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRESSÃO CONTRA HÓSPEDE COMETIDA POR PREPOSTOS DA POUSADA - DANO MORAL - LEGITIMIDADE - CULPA IN ELIGENDO - INDENIZAÇÃO - QUANTUM.1. A pessoa jurídica possui legitimidade passiva para responder pelos atos de seus prepostos (Código Civil, art. 932, III, e Código de Defesa do Consumidor, art. 34)2. A discussão sobre culpa é despicienda quando a própria legislação dispensa este requisito, nos casos de culpa presumida e de responsabilidade objetiva (art. 933 do Código Civil e arts. 12 e 14 do CDC). 3. Inconteste a agressão física cometida contra hóspede por prepostos da pousada, patentes os requisitos da obrigação de indenizar: ato ilícito, dano e nexo causal. 4. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o valor não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. No caso, razoável o montante arbitrado.5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 26/07/2006
Data da Publicação : 22/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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