TJDF APC - 250501-20040710237184APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.A alegação de cerceamento de defesa não procede, eis que a própria apelante requereu o julgamento antecipado da lide, inclusive, deixando transcorrer in albis o prazo processual destinado à especificação de provas.2.A responsabilidade pela indenização não decorre de contrato de depósito, mas da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.3.Deixando a requerida de impugnar especificadamente os valores lançados na inicial, a título de acessórios constantes no veículo furtado, a procedência do pedido, no particular, é medida que se impõe.4.Preliminar rejeitada. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.A alegação de cerceamento de defesa não procede, eis que a própria apelante requereu o julgamento antecipado da lide, inclusive, deixando transcorrer in albis o prazo processual destinado à especificação de provas.2.A responsabilidade pela indenização não decorre de contrato de depósito, mas da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.3.Deixando a requerida de impugnar especificadamente os valores lançados na inicial, a título de acessórios constantes no veículo furtado, a procedência do pedido, no particular, é medida que se impõe.4.Preliminar rejeitada. Recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/07/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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