TJDF APC - 250590-20030110139479APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL POR RESTRIÇÃO LEGAL DE ALÇADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. CIRCUNSTÂNCIAS OUTRAS CONTROVERTIDAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PROBATÓRIO. OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a prova exclusivamente testemunhal é admitida para a demonstração do cumprimento de obrigações contratuais, não admitindo o artigo 401 do CPC tal prova tão-somente quando o objetivo for comprovar a existência do contrato em si. (AgRg/AG nº 487413/GO, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI).2 - É necessária a dilação probatória quando do exame dos autos e em especial do acordo de separação judicial neles juntado, revela que os pontos controvertidos sobre o preço da venda de automóvel e o pagamento alegado pelo Réu ficaram sem dilucidação.3 - O indeferimento da prova oral pleiteada caracteriza cerceamento do direito de defesa, violando disposições legais e constitucionais (art. 332 do CPC e art. 5º, LV da CF/88), devendo o feito avançar para a fase prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil.Agravo Retido provido.4 - Apelação Cível prejudicada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL POR RESTRIÇÃO LEGAL DE ALÇADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. CIRCUNSTÂNCIAS OUTRAS CONTROVERTIDAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PROBATÓRIO. OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a prova exclusivamente testemunhal é admitida para a demonstração do cumprimento de obrigações contratuais, não admitindo o artigo 401 do CPC tal prova tão-somente quando o objetivo for comprovar a existência do contrato em si. (AgRg/AG nº 487413/GO, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI).2 - É necessária a dilação probatória quando do exame dos autos e em especial do acordo de separação judicial neles juntado, revela que os pontos controvertidos sobre o preço da venda de automóvel e o pagamento alegado pelo Réu ficaram sem dilucidação.3 - O indeferimento da prova oral pleiteada caracteriza cerceamento do direito de defesa, violando disposições legais e constitucionais (art. 332 do CPC e art. 5º, LV da CF/88), devendo o feito avançar para a fase prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil.Agravo Retido provido.4 - Apelação Cível prejudicada.
Data do Julgamento
:
07/06/2006
Data da Publicação
:
15/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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