TJDF APC - 250660-20030110012008APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA POR BANCO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. PROVA DO DANO INEXISTENTE.- O banco que nega pedido de advogado de levantamento de alvará expedido não em seu nome mas em nome de sua cliente, a despeito da apresentação de procuração extrajudicial firmada pela mandante, age no exercício regular do direito, de proceder ao levantamento visado tão-somente em nome da beneficiária, ainda que como medida de cautela. A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: o dolo, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial. In casu, o excesso de zelo, em face da documentação apresentada, não chegou, a configurar o alegado dano moral, quando mais poderia o causídico, no seu interesse, ter requerido ao Juízo que o alvará fosse tirado em seu próprio nome.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA POR BANCO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. PROVA DO DANO INEXISTENTE.- O banco que nega pedido de advogado de levantamento de alvará expedido não em seu nome mas em nome de sua cliente, a despeito da apresentação de procuração extrajudicial firmada pela mandante, age no exercício regular do direito, de proceder ao levantamento visado tão-somente em nome da beneficiária, ainda que como medida de cautela. A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: o dolo, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial. In casu, o excesso de zelo, em face da documentação apresentada, não chegou, a configurar o alegado dano moral, quando mais poderia o causídico, no seu interesse, ter requerido ao Juízo que o alvará fosse tirado em seu próprio nome.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
24/08/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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