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Jurisprudência


TJDF APC - 250844-20060150017967APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARMENTE ERIGIDAS - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS - ASTREINTE - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À FISCALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - COMPROVAÇÃO DOS DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL - RESPONSABILIDADE DOS OCUPANTES.1. Nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público (neste inserido o histórico, cultural, urbanístico, ambiental, etc), sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Precedentes.2. Perfeitamente possível que, em sede de ação civil pública, se faça o controle difuso ou incidental de constitucionalidade das leis. Precedentes.3. Uma vez evidenciado, através de prova pericial contundente, a invasão pelas empresas rés de área pública urbana, conforme ampliação desordenada de seus imóveis comerciais, correta a sentença que condena as requeridas a demolirem as construções efetuadas e localizadas em áreas públicas, bem como a indenizarem os danos causados ao patrimônio público e social, sob pena de multa diária no caso de não cumprimento da obrigação.4. Percebe-se que a Administração tolerou as ocupações irregulares por longos anos, que ora visa desfazer, uma vez que, conhecendo a problemática, manteve-se inerte. Há, na hipótese dos autos, cuidados e atos administrativos relativos ao Poder de Polícia que, se observados pela Administração Pública, em atuação diligente e a tempo e modo, poderiam ter evitado a lesão. Demonstrada a culpa do serviço público, consistente na omissão quanto ao seu dever de fiscalização, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, responsabilizando-se pelo evento danoso.5. Responde pelos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público e social aquele que ocupa irregularmente área pública, ainda que na condição de locatário.6. Preliminares rejeitadas. Recursos voluntários e remessa oficial não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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