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Jurisprudência


TJDF APC - 250882-20020110772732APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SEM AMPARO LEGAL - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PROJETO APROVADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FOI DEVIDAMENTE EXECUTADO. 1.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de realização de prova desnecessária à verificação da situação fática cogitada.2.O pedido do estabelecimento no sentido de ser expedido alvará de funcionamento aos empresários que exercem atividades no local não merece acolhida ante a carência do direito de ação por ilegitimidade ativa, haja vista que ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. 3.Não restando demonstrado que o projeto aprovado pela Administração Pública foi corretamente executado, mostra-se legal a negativa de expedição da carta de habite-se ao estabelecimento.4.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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