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Jurisprudência


TJDF APC - 250888-20030410117410APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE POR SERVIÇO POR ELA NÃO PRESTADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. I - As chamadas foram originadas do terminal telefônico pertencente à autora, motivo pelo qual esta deve arcar com os débitos daí decorrentes, não podendo ser imputada à empresa de telefonia eventual responsabilidade por serviço que não é por ela prestado. II - Todavia, mesmo após ter sido alertada de que o débito foi obra de estelionatário, a apelante inseriu o nome da autora no órgão de proteção ao crédito, sem comprovar nos autos ter previamente cumprido a determinação contida no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, cuja norma tornou obrigatória a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito. Assim sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida.III - Levando em consideração o potencial econômico da ré, as circunstâncias e extensão do evento danoso, observa-se que a verba indenizatória arbitrada na r. sentença é razoável, estando de acordo com os critérios legais que regem a matéria.IV - Deu-se parcial provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 24/05/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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