TJDF APC - 250890-20040111256225APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA DE SINISTRO. NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. DANOS MATERIAIS CABÍVEIS, POIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. DANO MORAL.1.Tendo o segurado preenchido os requisitos previstos no contrato, a seguradora deve realizar a cobertura devida.2.É devida indenização por danos materiais, pois devidamente comprovados os danos alegados, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.3.Os juros de mora, no tocante à indenização por danos materiais, são devidos a partir da citação, conforme preceitua o artigo 405 do Código Civil.4.É devida indenização a título de danos morais pois houve lesão a direito da personalidade.5.Apelação da parte ré parcialmente provida e recurso adesivo do autor provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA DE SINISTRO. NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. DANOS MATERIAIS CABÍVEIS, POIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. DANO MORAL.1.Tendo o segurado preenchido os requisitos previstos no contrato, a seguradora deve realizar a cobertura devida.2.É devida indenização por danos materiais, pois devidamente comprovados os danos alegados, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.3.Os juros de mora, no tocante à indenização por danos materiais, são devidos a partir da citação, conforme preceitua o artigo 405 do Código Civil.4.É devida indenização a título de danos morais pois houve lesão a direito da personalidade.5.Apelação da parte ré parcialmente provida e recurso adesivo do autor provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
17/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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