main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 250960-20040111241026APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO - PAGAMENTO DEVIDO NOS TERMOS DA LEI Nº. 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - INEXISTÊNCIA. 1- O interesse processual diz respeito com a necessidade e/ou utilidade da tutela jurisdicional para a obtenção do bem da vida pretendido. Manifesto se mostra, no caso em tela, o interesse processual do autor no provimento jurisdicional vindicado, que está adstrito ao reconhecimento do direito à percepção de diferença decorrente do pagamento que lhe foi feito pela requerida do seguro obrigatório, em razão de acidente de trânsito, o qual, segundo entende, teria sido feito a menor. 2- É a Lei nº. 6.194/74, em seu inciso b, art. 3º, que fixa o valor do prêmio a ser pago em até 40 salários mínimos em caso de invalidez decorrente de acidente automobilístico, a qual não se submete a ato normativo, eis que vige em nosso sistema legal-constitucional o princípio da hierarquia das normas. 3- A Lei nº. 6.195/74 não utilizou o salário-mínimo como indexador, nem como índice de correção monetária para fins de indenização do seguro DPVAT, apenas o fixou como parâmetro a ser seguido, não havendo ofensa ao texto constitucional. 4- Indenização securitária feita a menor, impondo-se o pagamento da diferença na forma estipulada no decisum, cuja manutenção se impõe por seus próprios e jurídicos fundamentos. 5- Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/07/2006
Data da Publicação : 22/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão