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Jurisprudência


TJDF APC - 250961-20040410125897APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA CONCISA. PEDIDO DE NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO (ARTS.458/9 CPC). 1. Não atendendo o autor a intimação pessoal para promover o andamento do processo em 30 dias e nem justificando porque deixa de fazê-lo, resta caracterizado o abandono da causa que autoriza a sua extinção e arquivamento. 2. Os requisitos do art.458 (CPC) só são obrigatoriamente lançados e registrados nas sentenças meritórias; as pertinentes à extinção do processo sem julgamento de mérito, são sucintas e concisas, dispensando-se o juiz de maiores considerações, pois que a sentença, nesse caso, não servirá de título hábil à caracterização de direitos nem à execução (cf. SÉRGIO SAHIONE FADEL CPC Comentado, 4ª edição, Forense/RJ, 1982, vol. II/p.24). 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 22/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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