TJDF APC - 250986-20050110306743APC
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. VERBA HONORÁRIA.I - Observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não tem o servidor inativo o direito de ser reenquadrado no mesmo padrão em que se encontrava no momento da aposentadoria, ante a aprovação do novo plano de reestruturação da carreira a qual pertence por lei posterior.II - Não procede a irresignação da autora no tocante aos ônus de sucumbência. Na análise dos requisitos previstos no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, a verba honorária fixada na r. sentença monocrática mostra-se razoável, motivo pelo qual deve ser mantida.III - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. VERBA HONORÁRIA.I - Observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não tem o servidor inativo o direito de ser reenquadrado no mesmo padrão em que se encontrava no momento da aposentadoria, ante a aprovação do novo plano de reestruturação da carreira a qual pertence por lei posterior.II - Não procede a irresignação da autora no tocante aos ônus de sucumbência. Na análise dos requisitos previstos no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, a verba honorária fixada na r. sentença monocrática mostra-se razoável, motivo pelo qual deve ser mantida.III - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2006
Data da Publicação
:
17/08/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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