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Jurisprudência


TJDF APC - 251019-20030110252323APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO ILÍCITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. ACIDENTE E COMPLICAÇÕES ADVINDAS DE EXTRAÇÃO DENTÁRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. Prevê o art. 14 § 4º, do CDC, que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais deverá ser apurada mediante a verificação de culpa.A inversão do ônus da prova, na relação de consumo, não é automática. Somente em caso de existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito do consumidor, é que a ele seria deferida a citada inversão. Ainda assim, se existente a verossimilhança da alegação e comprovada hipossuficiência daquele.Informando, a prova, que o evento danoso é ocorrência possível em cirurgia de extração dentária, consoante, inclusive, com as publicações científicas sobre o tema, e tendo o agente atuado de acordo com os procedimentos recomendados, não se pode imputar a ele negligência ou imperícia. Imprescindível, para a caracterização do ilícito civil, a vontade positiva ou negativa do agente em provocar o dano, mesmo que moral. Assim, considera-se que o dano deve ser fruto da conduta reprovável do agente. Não havendo essa relação, não se pode falar em ato ilícito.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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