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Jurisprudência


TJDF APC - 251021-20040110088012APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INCABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.A falta de pagamento nos termos pactuados em proposta de compra de imóvel pressupõe a responsabilização do promitente comprador pelo inadimplemento do acordo. Na falta de provas que demonstrem nova forma de pagamento, impõe-se o reconhecimento da validade da proposta constante dos autos. Nos termos do art. 418 do Código Civil, em caso de inexecução contratual, se for o responsável aquele que deu as arras, perdê-las-á em proveito do outro. A fixação de honorários, regida pelo disposto no art. 20 § 4º do CPC, obedecerá à apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá fixá-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos ali estabelecidos.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/05/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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