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Jurisprudência


TJDF APC - 251240-20050310036439APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO (FENASEG) - RECEBIMENTO PARCIAL DO DÉBITO - FALTA DE QUITAÇÃO - INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS.1. Ao promover a análise, o processamento e a autorização do pagamento da indenização, a FENASEG torna-se parte integrante da relação jurídica que motiva a demanda que busca a complementação da referida quantia, não podendo, por isso, sua responsabilidade ser mitigada à condição de mera mandatária. 2. O fato de ter a beneficiária do seguro DPVAT recebido, sem ressalvas, parte da indenização, pelo princípio da inasfatabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXV, CF), não tem o condão de elidir a cobrança judicial do resíduo do débito. 3. Nenhum impedimento existe para que a fixação do quantum indenizatório seja feita com base no valor do salário mínimo, em obediência a critério legal específico e determinado pela Lei nº 6.194/74, que não se confunde com índice de reajuste ou vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade (precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça).

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 24/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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