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Jurisprudência


TJDF APC - 251259-20050210029838APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. INÉPCIA INICIAL. EMENDA. DEVER DO JUIZ. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 01. O alimentando pode requerer revisão de alimentos, desde que comprovada a modificação da situação financeira do devedor alimentante.02.Entendendo o magistrado pela ausência de quaisquer dos pressupostos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, é seu dever determinar a emenda da inicial.03.Pode a autora/alimentanda requerer a fixação de novo valor de alimentos, com base no salário mínimo, para facilitar eventual e futura execução. 04.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/07/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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