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Jurisprudência


TJDF APC - 251265-20020110617694APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO NA POLÍCIA FEDERAL. ARTIGO 20, § 4º, DA LEI 8.112/90 C/C LEI DISTRITAL 197/91. VIABILIDADE. 1. A Lei Distrital 197/91, ao determinar a aplicação, no Distrito Federal, dos normativos da Lei Federal 8.112/90, não obstaculou que alterações nesta Lei também incidissem sobre o ente distrital, em relação aos funcionários públicos mantidos pela União. 2. Assim, se o policial civil preenche os requisitos do artigo 20, § 4º, da Lei 8.112/90, não constitui poder discricionário da Administração Pública a concessão de tal benefício, mas sim um direito líquido e certo do funcionário.

Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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