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Jurisprudência


TJDF APC - 251275-20020111143750APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PERTINENTE A VERBA SUCUMBENCIAL. TÍTULO FORMADO ANOS DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA JUIDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL DESTINADO À EMBARGANTE. INVIABILIDADE.1. Não resta dúvida, ante jurisprudência do colendo STJ, deter a mulher, possuidora de formal de partilha extraído em sede de separação judicial, mesmo não registrado, o direito de opor embargos de terceiro.2. Se o título judicial executado, pertinente a verba honorária sucumbencial, foi formalizado anos depois da homologação judicial da separação com partilha de bens, não se vislumbra direito de ser penhorado imóvel então destinado ao cônjuge virago.3. Na espécie, apenas aquele que era credor, quando da homologação da separação judicial, detinha direito para evocar o instituto processual da fraude à execução para receber seu crédito, que não é o caso dos ora advogados.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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