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Jurisprudência


TJDF APC - 251320-19980710009876APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. TERCEIRO. RÉU. PLURALIDADE. PATRONOS DISTINTOS. ART. 191, CPC. APELO. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA. CONHECIMENTO. ASSISTENTE TÉCNICO. INTIMAÇÃO. PROVAS. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA.1.Uma vez integrado à relação processual, por meio de chamamento ao processo, o terceiro passa a figurar como réu, pois contra ele o autor apresenta, também, pretensão resistida. E, se houver pluralidade de requeridos, com patronos distintos, há que prevalecer, por óbvio, a regra do art. 191 do Código de Processo Civil.2.Obedecido o prazo para a interposição do recurso, afasta-se a alegação de não conhecimento do apelo.3.No caso vertente, a ausência de intimação do assistente técnico implicou cerceamento de defesa, haja vista a complexidade da natureza da perícia, que envolvia exames de neurologia e anestesia.4.A legitimidade passiva decorre do fato de o réu poder responder pelos efeitos oriundos da sentença. 5.Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Cassação da r. sentença.

Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : 22/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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