TJDF APC - 251324-20040610075220APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. RESCISÃO DO AJUSTE E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. DANOS MORAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. HONORÁRIOS E CUSTAS COMPENSADOS ENTRE AS PARTES, FICANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO COM RELAÇÃO À AUTORA, ATÉ A FLUÊNCIA DO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS, POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A estipulação de cláusula contratual que veda a restituição dos valores pagos é imposição que viola frontalmente o disposto no Código de Defesa do Consumidor, à medida que subtrai do consumidor o direito de reaver as quantias efetivamente pagas. Outrossim, viola frontalmente a proibição de enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 e seguintes do Código Civil, haja vista que na forma como pactuada a autora ver-se-á privada de todas as importâncias despendidas, com intuito exclusivo de acrescer seu patrimônio em período futuro.2 - Como é sabido, para a responsabilidade civil há necessidade de comprovação do dano, da conduta dolosa/culposa, bem como do nexo de causalidade; sem esses elementos não incide o dever de indenizar.No particular, não restou comprovada nos autos a relação de causalidade existente entre o ato tido por ilícito e o resultado lesivo apontado.Com efeito, embora haja divergência quanto à conduta indevida do banco, impende assinalar que a devolução dos títulos não se deu em razão da inocorrência do depósito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. RESCISÃO DO AJUSTE E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. DANOS MORAIS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. HONORÁRIOS E CUSTAS COMPENSADOS ENTRE AS PARTES, FICANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO COM RELAÇÃO À AUTORA, ATÉ A FLUÊNCIA DO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS, POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A estipulação de cláusula contratual que veda a restituição dos valores pagos é imposição que viola frontalmente o disposto no Código de Defesa do Consumidor, à medida que subtrai do consumidor o direito de reaver as quantias efetivamente pagas. Outrossim, viola frontalmente a proibição de enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 e seguintes do Código Civil, haja vista que na forma como pactuada a autora ver-se-á privada de todas as importâncias despendidas, com intuito exclusivo de acrescer seu patrimônio em período futuro.2 - Como é sabido, para a responsabilidade civil há necessidade de comprovação do dano, da conduta dolosa/culposa, bem como do nexo de causalidade; sem esses elementos não incide o dever de indenizar.No particular, não restou comprovada nos autos a relação de causalidade existente entre o ato tido por ilícito e o resultado lesivo apontado.Com efeito, embora haja divergência quanto à conduta indevida do banco, impende assinalar que a devolução dos títulos não se deu em razão da inocorrência do depósito.
Data do Julgamento
:
21/06/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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