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Jurisprudência


TJDF APC - 251340-20050111031138APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.Deve o réu, na peça defensiva, desincumbir-se do ônus da impugnação especifica, contrariando os fatos narrados pelo autor (art. 302, CPC). Inexistindo a necessária impugnação, impõe-se reconhecer que o acidente ocorreu da maneira como foi descrita pelo autor, em sua petição inicial.A força maior, constitui excludente de ilicitude, mas tal não ocorreu na hipótese. Resta patente a culpa do apelante, condutor do veículo que invadiu a faixa de rolamento em sentido contrário pela qual trafegava o veículo do autor, causando a colisão.A incidência da correção monetária deve ser a data da ocorrência do evento lesivo, consoante prevê a regra do artigo 395 c/c artigo 398, do Código Civil, mas corretamente decidiu o MM. Juiz sentenciante fixá-lo na data da apresentação do orçamento porque o valor do prejuízo restou atualizado monetariamente.

Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : 24/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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