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Jurisprudência


TJDF APC - 251343-19990110928470APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.Como assentado na jurisprudência do e. STJ, O reconhecimento da prescrição nos processos executivos fiscais, por envolver direito patrimonial, não pode ser feita de ofício pelo juiz, ante a vedação prevista no art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil (RESP 655.174/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 09.05.2005); ressalvada a hipótese prevista no §4° do art. 40 da Lei n° 6.830/80 - ora introduzido na Lei de Execução Fiscal pelo art. 6° da Lei n° 11.051 de 29/12/2004 - depois de ouvida a Fazenda Pública.Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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