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Jurisprudência


TJDF APC - 251392-20050610008334APC

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA DOS BENS POR ROUBO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. As condições da ação são requisitos necessários para que o órgão judicial possa analisar o mérito da demanda.Uma vez verificada a perda do bem objeto da ação de reintegração de posse, em razão do furto, ante a inexistência de pedido de indenização por perdas e danos, o autor é carecedor da ação por falta de interesse de agir, em face da inadequação da via eleita, merecendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, resguardando-se o direito de o apelado rever seu crédito pela via da ação executiva, face à configuração da força maior no perecimento do bem dado em garantia.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 24/08/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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