TJDF APC - 251392-20050610008334APC
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA DOS BENS POR ROUBO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. As condições da ação são requisitos necessários para que o órgão judicial possa analisar o mérito da demanda.Uma vez verificada a perda do bem objeto da ação de reintegração de posse, em razão do furto, ante a inexistência de pedido de indenização por perdas e danos, o autor é carecedor da ação por falta de interesse de agir, em face da inadequação da via eleita, merecendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, resguardando-se o direito de o apelado rever seu crédito pela via da ação executiva, face à configuração da força maior no perecimento do bem dado em garantia.
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA DOS BENS POR ROUBO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. As condições da ação são requisitos necessários para que o órgão judicial possa analisar o mérito da demanda.Uma vez verificada a perda do bem objeto da ação de reintegração de posse, em razão do furto, ante a inexistência de pedido de indenização por perdas e danos, o autor é carecedor da ação por falta de interesse de agir, em face da inadequação da via eleita, merecendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, resguardando-se o direito de o apelado rever seu crédito pela via da ação executiva, face à configuração da força maior no perecimento do bem dado em garantia.
Data do Julgamento
:
21/06/2006
Data da Publicação
:
24/08/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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