TJDF APC - 251428-20000110229417APC
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR - CESSÃO DOS DIREITOS - AUSÊNCIA DO CONSENTIMENTO MARITAL - INVALIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A extinção do processo, à míngua de requisito essencial ao negócio realizado, não importa em ofensa ao devido processo legal.2. Evidenciado que a prova pretendida era inidônea e, por isso mesmo, desnecessária, não constitui cerceio de defesa o julgamento antecipado da lide.3. A cessão de contrato de compra e venda de imóvel, sendo a cedente casada, reclama o consentimento do marido para ter validade.4. Não pode a parte, em nome próprio, pleitear direito de terceiro.5. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR - CESSÃO DOS DIREITOS - AUSÊNCIA DO CONSENTIMENTO MARITAL - INVALIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A extinção do processo, à míngua de requisito essencial ao negócio realizado, não importa em ofensa ao devido processo legal.2. Evidenciado que a prova pretendida era inidônea e, por isso mesmo, desnecessária, não constitui cerceio de defesa o julgamento antecipado da lide.3. A cessão de contrato de compra e venda de imóvel, sendo a cedente casada, reclama o consentimento do marido para ter validade.4. Não pode a parte, em nome próprio, pleitear direito de terceiro.5. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/07/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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