TJDF APC - 251484-20040111011628APC
Administrativo. Servidor Público Aposentado. Licença-Prêmio Não Gozada. Indenização Devida. Conversão em Pecúnia. Apelação Conhecida. Recurso Provido. Preliminar Rejeitada. Sentença Reformada.I - Não desfrutado o benefício alcançado pelo servidor, o que se presume ter ocorrido em prol do serviço público, cabe à Administração Pública remunerá-lo por tal período de labuta.II - Ao servidor aposentado é devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada em época própria, por interesse da Administração, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.III - Indeferir o pagamento em pecúnia da licença-prêmio que não pôde ser gozada em face da aposentadoria equivale a se admitir o enriquecimento ilícito da Administração, o que repugna ao ordenamento jurídico, eis que trabalhou o servidor em período que deveria gozar licença.IV - Preliminar Rejeitada. Apelação Conhecida. Recurso Provido. Sentença Reformada.
Ementa
Administrativo. Servidor Público Aposentado. Licença-Prêmio Não Gozada. Indenização Devida. Conversão em Pecúnia. Apelação Conhecida. Recurso Provido. Preliminar Rejeitada. Sentença Reformada.I - Não desfrutado o benefício alcançado pelo servidor, o que se presume ter ocorrido em prol do serviço público, cabe à Administração Pública remunerá-lo por tal período de labuta.II - Ao servidor aposentado é devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada em época própria, por interesse da Administração, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.III - Indeferir o pagamento em pecúnia da licença-prêmio que não pôde ser gozada em face da aposentadoria equivale a se admitir o enriquecimento ilícito da Administração, o que repugna ao ordenamento jurídico, eis que trabalhou o servidor em período que deveria gozar licença.IV - Preliminar Rejeitada. Apelação Conhecida. Recurso Provido. Sentença Reformada.
Data do Julgamento
:
21/06/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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