TJDF APC - 251489-20050110066639APC
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo. Certificado de Licenciamento de Veículo. Multas Pendentes. Direito Líquido e Certo. Falta de Provas. Recurso Improvido.I - A questão dos autos está voltada para o pedido dos Impetrantes no sentido de que seja expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, independentemente do pagamento de multas de trânsito, bem como que o Poder Público se abstenha de apreender os veículos dos Impetrantes, haja vista que os valores relativos as multas estarem sendo discutidas em juízo. II - Em se tratando de Mandado de Segurança, a prova do direito líquido e certo há de vir com a inicial, aliás, é um requisito de admissibilidade do writ, consabida a natureza especialíssima da ação mandamental.III - A Lei 1.533/51 obsta, na estreita via do mandamus, a dilação probatória, incumbia à impetrante ter demonstrado, por meio de prova pré-constituída, o ato de autoridade lesionador, ainda que potencialmente, de um direito seu.IV - A teor do artigo 131, § 2º do CTB, o direito à expedição do Certificado de Licenciamento do Veículo só é possível quando satisfeitos os débitos relativos a tributos, encargos, multas e exigências de responsabilidade do proprietário do veículo. Se não forem cumpridas, não há o alegado direito líquido e certo à expedição do documento.V - Apelação Conhecida. Recurso Improvido.
Ementa
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Administrativo. Certificado de Licenciamento de Veículo. Multas Pendentes. Direito Líquido e Certo. Falta de Provas. Recurso Improvido.I - A questão dos autos está voltada para o pedido dos Impetrantes no sentido de que seja expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, independentemente do pagamento de multas de trânsito, bem como que o Poder Público se abstenha de apreender os veículos dos Impetrantes, haja vista que os valores relativos as multas estarem sendo discutidas em juízo. II - Em se tratando de Mandado de Segurança, a prova do direito líquido e certo há de vir com a inicial, aliás, é um requisito de admissibilidade do writ, consabida a natureza especialíssima da ação mandamental.III - A Lei 1.533/51 obsta, na estreita via do mandamus, a dilação probatória, incumbia à impetrante ter demonstrado, por meio de prova pré-constituída, o ato de autoridade lesionador, ainda que potencialmente, de um direito seu.IV - A teor do artigo 131, § 2º do CTB, o direito à expedição do Certificado de Licenciamento do Veículo só é possível quando satisfeitos os débitos relativos a tributos, encargos, multas e exigências de responsabilidade do proprietário do veículo. Se não forem cumpridas, não há o alegado direito líquido e certo à expedição do documento.V - Apelação Conhecida. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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