main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 251536-20040710111874APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - COBRANÇA DE MULTA - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA - APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESPROVIMENTO. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça. Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : 24/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão