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Jurisprudência


TJDF APC - 251560-20050110239386APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TITULARIDADE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO DE PLANO.1.A natureza da ação exige que, no momento da impetração, o direito exigido se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício, inclusive a sua titularidade.2.Se a própria lei na qual se estriba o apelante para impetrar o Mandado de Segurança permite uma fácil comprovação da parte subjetiva de seu direito líquido e certo e este não se desincumbe desse ônus, não resta outra opção senão extinguir o feito. 3.Não se admite em sede de mandado de segurança, tampouco pode ser suprida nessa fase processual, a duvidosa legitimidade ativa do impetrante.4.Sentença cassada. Apelo prejudicado. Processo extinto sem julgamento do mérito por força do art. 267, I, c/c art. 295, V, do CPC e art. 8º da Lei nº 1.553/51.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 22/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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