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Jurisprudência


TJDF APC - 251604-20060110118364APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PEDIDO CORRETAMENTE ESPECIFICADO - DÉBITO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO - LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA FIGURAR DO PÓLO PASSIVO DA LIDE - TAXA DE JUROS MORATÓRIOS CORRETAMENTE FIXADA NA R.SENTENÇA.1. O proprietário do imóvel é quem tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que visa a cobrança de quotas condominiais em atraso, o que não o impede de demandar o locatário, em outros autos, caso o contrato preveja a responsabilidade deste último pelo pagamento das despesas condominiais. 2. As despesas de condomínio vencidas antes da vigência do Código Civil de 2002 estão sujeitas aos juros moratórios pactuados pelos condôminos, na Convenção Condominial. A partir da entrada em vigor do novo Código Civil, ou seja, em 12/01/2003, as taxas condominiais ficaram sujeitas aos juros de mora 1% ao mês e à multa de 2% ao mês, conforme o disposto no artigo 1.136, § 1°, desse diploma legal.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : 24/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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