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Jurisprudência


TJDF APC - 251646-20040111156917APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO -VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. DEMOLIÇÃO DE OBRA - POSSIBILIDADE - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - VÍCIO INSANÁVEL - CANCELAMENTO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO -- CABIMENTO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL (PDOT) E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES. 01.O Princípio da Congruência ou Adstrição deve ser mitigado quando há nos autos substrato fático, in casu, apresentado pela autoridade impetrada, no sentido de extinguir o direito do impetrante. Inteligência do art. 462 do CPC.02.A obra erigida em área de proteção ambiental é desprovida de licença por parte dos órgãos competentes, tendo a autoridade impetrada agido dentro da legalidade ao cancelar o alvará de construção da obra.03.A Administração Pública possui o poder de autotutela, consistente na possibilidade de anular seus próprios atos, na hipótese de ocorrência de vício insanável. Súmulas 346 e 473 do STF.04.Resta caracterizada a violação da legislação ambiental, ao construir-se uma obra em local de preservação do meio ambiente sem licenciamento e sem que fosse realizado um estudo prévio acerca da viabilidade do empreendimento no local, de modo a não comprometer o ecossistema.05.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/07/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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